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PortariaSeção 2 · Edição 160 · Pág. 45

Portaria CGCAF/MGI nº 8.718, de 27 de Julho de 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos › Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha

Texto integral

Portaria CGCAF/MGI nº 8.718, de 27 de Julho de 2026 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria DECIPEX/SGP/MGI nº 4713, de 08 de junho de 2026, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.056627/2026-29, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de CÉRCIO INÁCIO, benefício INSS nº 21/163.944.683-1, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, Filogônio Inácio, no cargo de Artífice de Via Permanente, Nível 217, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 19% (dezenove por cento) de anuênios, observada a prescrição quinquenal, com vigência a partir de 24 de julho de 2021, isto é, cinco anos anteriores a contar da data do requerimento do pensionista, em 24 de julho de 2026. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA