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PortariaSeção 2 · Edição 160 · Pág. 51

PORTARIA ICMBIO Nº 3.358, DE 22 DE JULHO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

Texto integral

PORTARIA ICMBIO Nº 3.358, DE 22 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Ficam designados os agentes de fiscalização ambiental relacionados no Anexo I para participarem das ações de fiscalização de interesse nacional do segundo semestre de 2026, conforme processo de chamamento realizado pela Coordenação de Fiscalização - COFIS, observando-se os períodos escolhidos nas fichas de inscrição individual e indicados no referido anexo, e considerando o Regulamento Interno da Fiscalização aprovado pela Portaria ICMBio nº 4.315, de 20 de dezembro de 2023, em especial o disposto em seu art. 13, inciso IV. Art. 2º Os servidores designados no Anexo I cumprirão, exclusivamente nos períodos especificados, jornada de trabalho diferenciada, considerando a excepcionalidade da atividade e o interesse do serviço público, nos termos do art. 3º, §3º da Portaria ICMBio nº 99, de 7 de julho de 2020. Parágrafo único. Serão adotadas jornadas de trabalho de 20/9 (vinte dias de trabalho ininterruptos por nove dias de folga), devendo as folgas serem usufruídas, preferencialmente, no período imediatamente subsequente ao retorno à unidade de lotação. Art. 3º As ações de fiscalização ocorrerão em coordenação conjunta entre a chefia das unidades atendidas, Coordenações Territoriais, Gerências Regionais e a COFIS, sendo que as primeiras disponibilizarão os equipamentos e materiais necessários à execução das operações. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO I Período Matrícula Siape nº 1º Período 14/07 a 02/08 1365232 3362972 162311 1422839 2º Período 03/08 a 22/08 1315711 2199006 686113 1713696 3301080 684539 1620851 2250401 3º Período 23/08 a 11/09 686120 3307921 1127995 1249544 3359533 1365249 1423046 1077021 3361303 4º Período 12/09 a 01/10 1361336 3301594 1781490 680171 3303699 3361255 1578444 5º Período 02/10 a 21/10 1512698 680327 1714182 1407780 1513660 1171835 3362989 3363728 1300893 680607 1716958 2201416 3360542 1414852 6º Período 22/10 a 10/11 683593 3358205 1572293 1048532 676403 1896616 2148218 3363151 124350 1443273 1802418 3362500 673077 3064427 1851487 1573994 1182099 7º Período 11/11 a 30/11 3327168 685750 3374321 3308892 3362535 1513025 1513202 1242360 3358532 1365883 1025453 1830441 3298929 2441224 1774696 3300921 686184 1297851 3359796 1301437 8º Período 01/12 a 20/12 1662461 3363742 2169644 1775798 3298548 1301421 1297690 2035622 1364888 687151 1391727 3303667 3360519 3300920 1365948 1494072 1717051 1513397