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PortariaSeção 2 · Edição 160 · Pág. 4
Portaria PESSOAL MAPA nº 190, de 04 de AGOSTO de 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento
Texto integral
Portaria PESSOAL MAPA nº 190, de 04 de AGOSTO de 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 21000.059844/2026-84, resolve:
Art. 1º Conceder pensão por morte à ELZENI GONÇALVES DA SILVA, com vínculo de parentesco de cônjuge de SEVERINO GONÇALO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0002275, ocupante do cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia, Classe S, Padrão III, vinculada à unidade pagadora da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, art. 219, inciso I, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, bem como no art. 222, inciso VII, com redação data pelo art. 1º, inciso VI, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, e nas disposições dos arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 12 de julho de 2026, data do óbito do servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA PESSOAL MAPA Nº 191, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 21078.000033/2026-73, resolve:
Art. 1º Conceder pensão por morte à MARINEZ DA ROS, com vínculo de parentesco de cônjuge do ex-servidor JOSÉ MARIO BARBOSA DE BARROS, matrícula SIAPE nº 0032087, ocupante do cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, vinculada à unidade pagadora da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira-CEPLAC, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, bem como no art. 222, inciso VII, com redação data pelo art. 1º, inciso VI, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, e nas disposições dos arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a cortar de 26 de abril de 2026, data do óbito do servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA PESSOAL MAPA Nº 193, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 21078.000034/2026-18, resolve:
Art. 1ºConceder pensão por morte à MAISA ROS DE BARROS, com vínculo de parentesco de filha menor do ex-servidor JOSÉ MARIO BARBOSA DE BARROS, matrícula SIAPE nº 0032087, ocupante do cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, vinculada à unidade pagadora da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira-CEPLAC, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso IV, alínea "a", 219, inciso I, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, bem como no art. 222, inciso IV, e nas disposições dos arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a cortar de 26 de abril de 2026, data do óbito do servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 203, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 21082.000155/2026-09, resolve:
Art. 1º Conceder pensão temporária à LUAN SANTANA BRITO, na condição de filho menor do ex-servidor HERMINIO SILVA BRITO, matrícula SIAPE nº 29900, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, Classe S, Padrão III, da Unidade Pagadora da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira-CEPLAC, com fundamento nos arts. 217, inciso IV, alínea "a", 219, inciso I e art. 222, inciso IV, da lei 8.112, de 1.990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 13 de março de 2026, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 205, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 21808.000092/2026-50, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à GLORINHA DAMASCENO PLACIDES, com vínculo de parentesco de cônjuge do ex-servidor JOSÉ PLACIDES NETO, Matrícula SIAPE 30040, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária Classe S, Padrão III, da unidade pagadora à unidade pagadora da Comissão Executiva da Lavoura Cacaueira-CEPLAC, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, bem como no art. 222, inciso VII, com redação data pelo art. 1º, inciso VI, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, e nas disposições dos arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 23 de maio de 2026, data do óbito do Servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
SARA MARTINS
PORTARIA PESSOAL MAPA Nº 206, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 21000.061004/2026-81, resolve:
Art. 1º Conceder pensão por morte à VILMA HORTA AZEREDO, com vínculo de cônjuge do ex-servidor Ricardo Sant'anna de Azeredo, matrícula SIAPE nº 6000407, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe S, Padrão V, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, bem como no art. 222, inciso VII, com redação data pelo art. 1º, inciso VI, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, e nas disposições dos arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a cortar de 9 de julho de 2026, data do óbito do servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 207, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 21000.065817/2026-41, resolve:
Art. 1º Conceder pensão temporária à LANA CHAPARONI MARTINS BARCELOS, na condição de filha menor do ex-servidor ISMAEL FERREIRA MARTINS, matrícula SIAPE nº 3369, ativo no cargo de Agente de Portaria, Classe S, Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério, da Unidade Pagadora da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Sergipe, com fundamento nos arts. 217, inciso IV, alínea "a", 219, inciso I e art. 222, inciso IV, da lei 8.112, de 1.990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 07 de agosto de 2026, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
