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PortariaSeção 2 · Edição 160 · Pág. 39
PORTARIA nº 939 GR/UNIR, de 20 de agosto de 2026
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Texto integral
PORTARIA nº 939 GR/UNIR, de 20 de agosto de 2026
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante o artigo 7º da Lei nº 7.011, de 8 de julho de 1982; o artigo 8º do Estatuto da UNIR; o Decreto Presidencial, publicado no DOU n.º 42, de 1º de março de 2024, seção 2, p.1; e pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 810/2026/GR/UNIR, de 26 de julho de 2026; e considerando o que consta no Processo n.º 23118.007191/2026-66, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do País ao servidor FLÁVIO DE SÃO PEDRO FILHO, SIAPE n. 1467242, lotado na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas (FACSA), no período de 01/09/2026 a 01/09/2027.
Art. 2º O referido afastamento destina-se à participação no Estágio Pós-Doutoral junto ao Centro de Estudos Brasileiros (CEB) da Universidade de Salamanca (USAL), localizada na Espanha (ESP).
Art. 3º A autorização dar-se-á com ônus limitado para esta Instituição em decorrência de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto-sensu em nível de pós-doutorado.
Art. 4º Caberá ao interessado comprovação da participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, em conformidade com os incisos I, II e III do artigo 30 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01/02/2021.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Marília Lima Pimentel Cotinguiba
