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PortariaSeção 2 · Edição 160 · Pág. 70
PORTARIA nº 150, de 21 de agosto de 2026
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Texto integral
PORTARIA nº 150, de 21 de agosto de 2026
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XL do art. 147 da Resolução n. 20, de 30/11/1971, c/c o art. 30 da Resolução n. 31, de 13/11/1990, e tendo em vista o que consta do Processo n. 1.091.717/2026, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, com fundamento no art. 23, caput e § 4º, no art. 24, § 2º, e no art. 26, § 7º, da Emenda Constitucional n. 103, de 12/11/2019, c/c o art. 16, inciso I, art. 74, inciso I, e o art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c", e § 2º-B, da Lei n. 8.213, de 24/7/1991, com redação dada pela Lei n. 13.135, de 17/6/2015, pela Lei n. 13.146, de 6/7/2015, e pela Lei n. 13.846, de 18/6/2019, c/c o art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n. 424, de 29/12/2020, no percentual de 100% (cem por cento) do benefício, pensão vitalícia correspondente a 60% (sessenta por cento) dos proventos de aposentadoria, a Gumercindo Valentim, na condição de cônjuge, em razão do falecimento de Maria de Lourdes Dangelo Valentim, ponto 40998, ex-servidora aposentada no cargo efetivo de Analista Legislativo - Especialidade Processo Legislativo e Gestão, Classe Especial, Padrão 10, a partir de 24/7/2026, data do óbito da instituidora.
GUILHERME BARBOSA BRANDÃO
