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AtoSeção 2 · Edição 160 · Pág. 74

Ato Coger Nº 36, de 21 de agosto de 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional Federal da 6ª Região › CORREGEDORIA-REGIONAL

Texto integral

Ato Coger Nº 36, de 21 de agosto de 2026 O VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do decidido no SEI 0001182-60.2026.4.06.8001, resolve: MANTER o o afastamento parcial da Juíza Federal GENEVIÉVE GROSSI ORSI, da 8ª Vara Cível e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, durante o período de auxílio à Presidência deste Tribunal, permanecendo responsável pela prolação de sentenças em seu acervo, pela atuação nos processos encaminhados à Comissão Fundiária e pela Coordenação da 2ª Secretaria Cível; MANTER a designação do Juiz Federal ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO, lotado na 15ª Vara Cível e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, para, sem prejuízo de sua jurisdição na vara de origem, atuar nos despachos, decisões interlocutórias e audiências do acervo da Juíza Titular da da 8ª Vara Cível e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, até 08/09/2026, encerrando-se sua atuação no referido acervo a partir de 09/09/2026; DESIGNAR a Juíza Federal Substituta GABRIELLA CRISTINA SILVA VILELA para atuar nos despachos, decisões interlocutórias e audiências do acervo da Juíza Titular da da 8ª Vara Cível e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, a partir de 09/09/2026, ficando autorizada a desempenhar suas atividades jurisdicionais de forma remota; MANTER a designação da Juíza Federal Substituta GABRIELLA CRISTINA SILVA PEREIRA VILELA para realizar as audiências previstas ao Juiz Federal Substituto Pedro Pereira Pimenta e para responder pelo acervo deste nos períodos de férias e afastamentos, de forma remota, nos termos do Ato COGER 6/2026; MANTER a Juíza Federal Substituta GABRIELLA CRISTINA SILVA PEREIRA VILELA como substituta automática dos magistrados (titular e substituto) da 8ª Vara Cível e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Belo Horizonte nos períodos de férias ou afastamentos, nos termos do Ato COGER 6/2026. Des. MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES