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PortariaSeção 2 · Edição 160 · Pág. 12
PORTARIA Nº 216/MB/MD, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Gabinete do Comandante
Texto integral
PORTARIA Nº 216/MB/MD, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o art. 3° e inciso III do art. 8° do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e considerando o que consta no Parecer n° 00016/2022/CJACM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Comando da Marinha, para exercerem funções nas Comissões Navais especificadas ao lado de seus nomes, pelo período de dois anos, a partir de 29 de janeiro de 2027:
I - GLAUCO GIL SALDANHA, Matrícula SIAPE 0975448, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para exercer a função de Encarregado da Seção de Execução Financeira da Comissão Naval Brasileira na Europa (CNBE), com sede em Londres, Reino Unido; e
II - JOANA DE FATIMA FERNANDES, Matrícula SIAPE 0958039, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para exercer a função de Encarregada da Seção de Execução Financeira da Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW), com sede em Washington, D.C., Estados Unidos da América.
Parágrafo único. As missões especificadas neste artigo são enquadradas como permanente, administrativa, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou superior a dois anos, de acordo com a alínea a do inciso I e a alínea c do inciso II do art. 3° e art. 4° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2° Para fins de retribuição e demais direitos no exterior, ficam fixados o índice 72 para o cálculo da Retribuição Básica e o índice 40 para o cálculo da Indenização de Representação no Exterior, de acordo com os Anexos I e II da Portaria GM-MD n° 1.885, de 29 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 77, de 24 de abril de 2023, seção 1, pág. 18.
Art. 3° Para o cálculo do valor limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-se como base o Anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, Páginas 51 e 52, e o Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, Página 147, e alterada pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, Página 104, ficam fixados os seguintes parâmetros:
I - para o servidor GLAUCO GIL SALDANHA, índice 80 e fator de conversão 100; e
II - para a servidora JOANA DE FATIMA FERNANDES, índice 80 e fator de conversão 68.
Art. 4° Para fim de contagem do prazo de permanência em Londres, Reino Unido, e em Washington, D.C., Estados Unidos da América, serão considerados os dias 4 de janeiro de 2027 como data da partida e 13 de fevereiro de 2029 como data de regresso ao Brasil, incluídos os períodos de trânsito na ida e na volta, com o ônus da retribuição no exterior para o Comando da Marinha.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alte. Esq. MARCOS SAMPAIO OLSEN
