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EditalSeção 2 · Edição 160 · Pág. 79
EDITAL Nº 10
Editais e Avisos › Ministério da Saúde
Texto integral
EDITAL Nº 10
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO AMAZONAS, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804 de 1º de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192 de 3 de outubro de 2013, e considerando a Portaria SE/MS nº 936, de 22/12/2025, publicada no DOU nº 245, de 24/12/2025, resolve:
Art. 1º - suspender, fundamentado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da lei nº 9.527/1997, c/c o art. 15 da instrução normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020, o pagamento de proventos de aposentadoria e pensão dos beneficiários abaixo, por não haverem realizado atualização cadastral em seu mês de aniversário no prazo legalmente estabelecido:
Matricula SIAPE nº 5609844 - Elvira Penha Cavalcante - Beneficiário
Matricula SIAPE nº 531308 - Luiz Orestes Ferreira de Souza - Aposentado
Matricula SIAPE nº 530766 - Maria Auxiliadora Montenegro Ramos - Aposentado
Art. 2 º - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento de agosto/2026.
Art. 3º - O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento, mediante comparecimento pessoal do aposentado/pensionista na Seção de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas, localizada na Av. Djalma Batista, nº 1018 - Chapada, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da Orientação Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45/2020.
Art. 4º - O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Art. 5º - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (92) 3625-4040 ou 3671-6254, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
Processo nº 25009.000809/2026-20
Manaus/AM, 24 de agosto de 2026.
MARIA GUILHERMINA FERREIRA DE MORAIS
