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PortariaSeção 2 · Edição 160 · Pág. 5
PORTARIA CORREG/MAPA Nº 368, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Corregedoria
Texto integral
PORTARIA CORREG/MAPA Nº 368, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, publicado no DOU de 2 de outubro de 2025; a Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021; e a Portaria nº 1.250, de 28 de novembro de 2024, publicada na Edição 230, Seção 2, Página 1, do DOU de 29 de novembro de 2024; com fulcro nos arts. 8 e 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022; no art. 13 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, publicada no DOU de 12 de agosto de 2019; e nos arts. 95 e 96 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores estáveis MARIANE ANTUNES LOPES, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1606280, MÁRIO PEDRO DOS SANTOS, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1608346, e GIOVANA AGUIAR BATTISTI KROTH, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1606565, para, sob a presidência da primeira e o segundo como secretário, comporem a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica responsável pelas apurações constantes nos autos do processo SEI nº 21000.017278/2024-71, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados no Termo de Julgamento Nº 041/2025/CORREGEDORIA, em face do ente privado Frumar Frutos do Mar Ltda. - CNPJ n° 93.991.685/0001-66.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º A secretária substituirá a presidente em seus impedimentos e afastamentos legais, assumindo o encargo, sem necessidade de nova edição de portaria.
Art. 4º Dispensar do controle de frequência de ponto eletrônico os servidores designados no referido processo nos termos do art. 152, § 1º, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
