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PortariaSeção 2 · Edição 160 · Pág. 6
PORTARIA CORREG/MAPA Nº 377, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Corregedoria
Texto integral
PORTARIA CORREG/MAPA Nº 377, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE SUPERVISÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DA CORREGEDORIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, publicado no DOU de 2 de outubro de 2025; o art. 36, I, da Portaria CORREG/MAPA nº 321, de 20 de maio de 2026, publicada no BGP de 21 de maio de 2026; e a Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.357, de 31 de outubro de 2025, publicada no DOU de 03 de novembro de 2025; com fulcro no art. 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; no art. 5º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022; no art. 13, I e II, da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, publicada no DOU de 12 de agosto de 2019; e nos arts. 95 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º DESIGNAR a servidora GIOVANA AGUIAR BATTISTI KROTH, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1606565, em substituição à servidora MARIANE ANTUNES LOPES, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1606280, para compor a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, designada pela Portaria CORREG/MAPA nº 316, de 13 de maio de 2026, publicada no DOU de 14/05/2026, Edição 89, Seção 2, Página 7, para a apuração dos fatos mencionados no Processo SEI nº 21000.064261/2021-61.
Art. 2º ALTERAR a atribuição de secretária da comissão referida no art. 1º, que passa a ser exercida pela servidora GIOVANA AGUIAR BATTISTI KROTH, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1606565.
Art. 3º A secretária substituirá a presidente em seus impedimentos e afastamentos legais, assumindo o encargo, sem necessidade de nova edição de portaria.
Art. 4º Dispensar do controle de frequência de ponto eletrônico os servidores designados no referido processo nos termos do art. 152, § 1º, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DINAH NAZARETH VARANDA PAZ
