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PortariaSeção 2 · Edição 160 · Pág. 66

PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.126, DE 21 DE agosto DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos › Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro › Serviço de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.126, DE 21 DE agosto DE 2026 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, de 01 de fevereiro de 2024, publicada no DOU nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e considerando o disposto no Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.007282/2026-34, resolve: Conceder Pensão à HELENICE DE OLIVEIRA COSTA NOGUEIRA, na condição de Cônjuge, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME nº. 4645, de 24.05.2022, em face do falecimento ocorrido em 05/02/2026, do Servidor ADELSO MANHÃES NOGUEIRA, Matrícula Siape nº 0.235.275 - Agente de Portaria, Classe S - Padrão V - Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério; sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, do valor destinado ao benefício, devendo ainda ser aplicado o Redutor legal de que trata o § 2º do Art. 24 da referida Emenda, no Benefício de Pensão ora concedido por este Ministério. Levando-se em conta a data do protocolo inicial ter ultrapassado mais de 90 dias do óbito, (167) dias, a presente Concessão se dará a partir de 22/07/2026, data da inserção do Processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informação), de acordo com o Art. 219 da Lei 8.112/90, na redação dada pela Lei 13.846/2019, Inciso II. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA