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PortariaSeção 2 · Edição 160 · Pág. 76

PORTARIA PRESI Nº 692, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 8ª Região › Gabinete da Presidência › Secretaria › Coordenação de Recursos Humanos

Texto integral

PORTARIA PRESI Nº 692, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 93, II, § 7º, da Lei nº 8.112/1990 e nos artigos n.º 16 e 17 da Lei nº 13.681/2018; CONSIDERANDO que, por meio da Portaria DEPRO/SGP/MGI n.º 5.210, de 12 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 15 de maio de 2026, foi autorizada, por tempo indeterminado, a alteração do exercício da servidora pública NILCE HELENA DE OLIVEIRA FERREIRA, matrícula SIAPE n.º 1039063, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Técnico Tecnológico, oriunda do Ex-Território Federal do Amapá, integrante do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho neste Tribunal; CONSIDERANDO que, por meio da Portaria PRESI n.º 514/2026, foi formalizado o exercício da servidora pública NILCE HELENA DE OLIVEIRA FERREIRA na Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas deste Tribunal, com efeitos a contar de 12 de junho de 2026; CONSIDERANDO que, por meio da Portaria PRESI n.º 600/2026, o exercício da referida servidora foi alterado para a Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Macapá, com efeitos a contar de 7 de julho de 2026; CONSIDERANDO a decisão administrativa desta Corte, no exercício de sua discricionariedade e segundo critérios de conveniência e oportunidade, pela devolução da servidora ao órgão de origem; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n.º 665/2026 e, ainda, o interesse do serviço, resolve: Art. 1º CESSAR, a partir de 1º de setembro de 2026, os efeitos das Portarias PRESI n.º 514/2026 e 600/2026, que dispõem sobre o exercício da servidora pública NILCE HELENA DE OLIVEIRA FERREIRA, matrícula SIAPE n.º 1039063, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Técnico Tecnológico, oriunda do Ex-Território Federal do Amapá, integrante do quadro em extinção da União, no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Art. 2º Esta Portaria terá vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. Desª. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO