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PortariaSeção 2 · Edição 160 · Pág. 8
PORTARIA CORREG/MINC Nº 38, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Cultura › Corregedoria
Texto integral
PORTARIA CORREG/MINC Nº 38, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria MinC nº 196, de 18 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto 2013, no art. 5º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, bem como na Instrução Normativa nº 13, de 8 agosto de 2019, da Controladoria-Geral da União, que dispõem sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR), designada pela Portaria CORREG/MINC n. 5, de 24 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 26/02/2062, seção 2, página 6, referente ao Processo nº 99946000552202652.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEMÍSTOCLES MURILO DE OLIVEIRA JÚNIOR
