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PortariaSeção 2 · Edição 160 · Pág. 12
PORTARIA Nº 453 SVP/11, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando do Exército › Comando Militar do Planalto › 11ª Região Militar
Texto integral
PORTARIA Nº 453 SVP/11, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, tendo em vista o cumprimento proferido nos autos do Processo Judicial nº 1012708-55.2018.4.01.3400, em trâmite na 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve:
RETIFICAR a Portaria nº 391 SVP/11, de 17 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 147, Seção 2, em 06 de agosto de 2026, de acordo com o Parecer de Força Executória nº 05035/2026/PRU1R/PGU/AGU, proferido em 26 de fevereiro de 2026, para a forma transcrita abaixo:
Onde se lê: "Reformar definitivamente o Sd LUCAS COELHO DA COSTA (Idt 11009551976), na graduação de Soldado, com o soldo de Soldado, a contar de 26 de fevereiro de 2026, nos termos do art. 106, II do art. 108, V do art. 109, ambos da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares), concedendo ainda o benefício da Isenção do Imposto de Renda previsto no inciso XIV do Art. 6 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 05035/2026/PRU1R/PGU/AGU, proferido em 26 de fevereiro de 2026."
Leia-se: Reformar definitivamente o Sd LUCAS COELHO DA COSTA (Idt 1109551976), na graduação de Soldado, com o soldo de Soldado, a contar de 26 de fevereiro de 2026, nos termos do art. 106, II, do art. 108, V, e art. 109, ambos da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares), concedendo ainda o benefício da Isenção do Imposto de Renda previsto no inciso XIV do Art. 6 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 05035/2026/PRU1R/PGU/AGU, proferido em 26 de fevereiro de 2026."
Gen. Bda. ERON PACHECO DA SILVA
