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PortariaSeção 2 · Edição 160 · Pág. 14
PORTARIA Nº 390/CPesFN, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais › Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
Texto integral
PORTARIA Nº 390/CPesFN, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea l do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
31JUL2026
CB-FN-IF 17.1305.22 JONATHAN RUBEN SANTOS DA COSTA
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
03FEV2026
CB-FN-IF 17.0482.65 BRENDO VICTOR LIMA DOS SANTOS
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso 3.5.8 e alínea b do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
31JUL2026
CB-FN-EG 17.1360.32 ANDERSON DA ROCHA BRITO DE SOUSA
Art. 3º Agregar a militar abaixo mencionada ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com alínea b do inciso 3.20.3 e alínea c do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
5º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
22ABR2026
SD-FN 24.1747.42 BRENA CALAZANS DOS SANTOS
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte. (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
