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PortariaSeção 2 · Edição 160 · Pág. 77

PORTARIA COREN-RN Nº 499, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte

Texto integral

PORTARIA COREN-RN Nº 499, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE, COREN-RN, JUNTAMENTE COM A CONSELHEIRA SECRETÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-RN nº 65/2024; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências administrativas destinadas ao planejamento, à organização e à execução de Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - Coren-RN; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar adequada instrução do processo administrativo, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, planejamento, governança e segregação de responsabilidades; CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão Organizadora responsável pelo acompanhamento e subsídio das etapas de planejamento e execução do certame; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da contratação da instituição especializada responsável pela organização e execução do Concurso Público; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, resolvem: Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do Concurso Público do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, Coren-RN, destinada a acompanhar, auxiliar e subsidiar as etapas de planejamento, contratação da instituição organizadora e execução do certame até a homologação do resultado final. Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Organizadora do Concurso Público do Coren-RN os seguintes membros: I - JANISELHO DAS NEVES SOUZA - Presidente da Comissão; II - FRANCILENE NOGUEIRA FELISMINO DO VALE - Membro; III - LUCIANA CLÁUDIA ARAÚJO LINS CORREIA - Membro. Art. 3º Compete à Comissão Organizadora do Concurso Público, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam conferidas: I - acompanhar a instrução do processo administrativo referente à realização do Concurso Público; II - auxiliar na identificação e definição das necessidades administrativas relacionadas ao certame; III - acompanhar e subsidiar a elaboração do Documento de Formalização da Demanda-DFD, do Estudo Técnico Preliminar - ETP, do Termo de Referência e demais documentos necessários ao planejamento da contratação; IV - acompanhar os estudos destinados à definição da forma de contratação da instituição especializada responsável pela organização e execução do Concurso Público; V - subsidiar os setores competentes do Coren-RN na definição das características, requisitos e condições necessárias à realização do certame; VI - acompanhar a contratação da instituição organizadora, observadas as competências dos setores responsáveis pela instrução, análise e formalização do procedimento de contratação; VII - acompanhar a execução das etapas do Concurso Público, prestando o suporte necessário aos setores competentes e à instituição organizadora; VIII - acompanhar o cumprimento do cronograma estabelecido para o certame; IX - promover a articulação entre os setores do Coren-RN envolvidos no planejamento e na execução do Concurso Público; X - registrar e encaminhar aos setores competentes as ocorrências, informações e providências necessárias ao regular andamento do certame; XI - acompanhar o desenvolvimento do Concurso Público até a publicação e homologação do resultado final. Art. 4º A Comissão poderá solicitar aos setores competentes do Coren-RN informações, documentos e demais subsídios necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 5º A atuação da Comissão Organizadora não substitui nem prejudica as competências legais, regimentais ou administrativas atribuídas aos demais setores e agentes responsáveis pela instrução, análise, contratação, fiscalização e execução dos atos relacionados ao Concurso Público. Art. 6º Os trabalhos da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, governança e segregação de funções, bem como as normas aplicáveis às contratações públicas e à realização de concursos públicos. Art. 7º A Comissão deverá manter registros dos atos e providências adotados no âmbito de suas atribuições, os quais deverão integrar ou subsidiar o respectivo processo administrativo, quando cabível. Art. 8º A Comissão Organizadora permanecerá constituída até a conclusão de suas atribuições, especialmente o acompanhamento da execução do Concurso Público e a homologação do resultado final, salvo revogação ou alteração desta Portaria. Art. 9º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse institucional e não ensejará remuneração adicional aos seus membros. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11º Dê ciência e cumpra-se. Manoel Egídio da Silva Júnior Presidente Dinara Teresa Batista de Moura Secretária