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Decreto numeradoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 8
DECRETO Nº 13.105, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
Este decreto reorganiza a estrutura administrativa e os cargos de confiança do Ministério do Esporte, ajustando competências internas e o quadro de pessoal. A medida altera atribuições de diretorias ligadas ao monitoramento de projetos esportivos e paradesportivos, além de atualizar o suporte administrativo a órgãos vinculados à pasta.
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Texto integral
DECRETO Nº 13.105, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.14;
c) um CCE 2.07;
d) uma FCE 1.07;
e) uma FCE 2.10; e
f) duas FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:
a) um CCE 1.13;
b) dois CCE 2.10;
c) um CCE 2.08;
d) uma FCE 1.15; e
e) uma FCE 1.13.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..................................................................................................................
I - ............................................................................................................................
..........................................................................................................................................
j) ..............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
3. Diretoria de Governança, Gestão Estratégica e Avaliação; e
................................................................................................................................." (NR)
"Art. 17. À Diretoria de Governança, Gestão Estratégica e Avaliação compete:
I - propor, elaborar, coordenar e atuar, em conjunto com as demais unidades do Ministério, no desenvolvimento de políticas, ações e projetos relacionados ao esporte, inclusive o Plano Nacional do Desporto;
...........................................................................................................................................
VIII - apoiar, orientar e acompanhar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações de caráter transversal que demandem coordenação da Secretaria-Executiva, relacionados a:
a) planejamento governamental;
b) planejamento estratégico;
c) gestão estratégica e modernização administrativa;
d) programas e projetos de cooperação; e
e) gestão de riscos; e
IX - supervisionar os processos de avaliação e monitoramento das políticas, planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito do Ministério." (NR)
"Art. 17-A. ...............................................................................................................
I - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos esportivos e paradesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025;
II - analisar a documentação exigida pelo Decreto nº 12.861, de 27 de fevereiro de 2026, apresentada nos projetos esportivos e paradesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025;
III - submeter os projetos previamente cadastrados à avaliação e à aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025;
...........................................................................................................................................
VII - executar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025; e
VIII - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025." (NR)
Art. 5º Ficam revogados:
I - as alíneas "a" a "e" do inciso IX docaputdo art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023;
II - o art. 4º do Decreto nº 12.110, de 11 de julho de 2024, na parte em que altera os seguintes dispositivos docaputdo art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023:
a) o inciso I; e
b) os incisos VIII e IX;
III - do Decreto nº 12.658, de 7 de outubro de 2025:
a) o art. 3º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023:
1. o item 3 da alínea "j" do inciso I docaputdo art. 2º;
2. docaputdo art. 17-A:
2.1. os incisos I a III; e
2.2. os incisos VII e VIII;
b) o art. 4º; e
c) o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Henrique Perna Cordeiro
Esther Dweck
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DO ESPORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DO MESP PARA A SEGES/MGI
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.15
5,81
1
5,81
CCE 1.14
4,97
1
4,97
CCE 2.07
1,39
1
1,39
SUBTOTAL 1
3
12,17
FCE 1.07
0,83
1
0,83
FCE 2.10
1,27
1
1,27
FCE 2.07
0,83
2
1,66
SUBTOTAL 2
4
3,76
TOTAL
7
15,93
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO ESPORTE:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MESP
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.13
4,12
1
4,12
CCE 2.10
2,12
2
4,24
CCE 2.08
1,60
1
1,60
SUBTOTAL 1
4
9,96
FCE 1.15
3,49
1
3,49
FCE 1.13
2,47
1
2,47
SUBTOTAL 2
2
5,96
TOTAL
6
15,92
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-15
5,81
1
5,81
-
-
-1
-5,81
CCE-14
4,97
1
4,97
-
-
-1
-4,97
CCE-13
4,12
-
-
1
4,12
1
4,12
CCE-10
2,12
-
-
2
4,24
2
4,24
CCE-8
1,60
-
-
1
1,60
1
1,60
CCE-7
1,39
1
1,39
-
-
-1
-1,39
FCE-15
3,49
-
-
1
3,49
1
3,49
FCE-13
2,47
-
-
1
2,47
1
2,47
FCE-10
1,27
1
1,27
-
-
-1
-1,27
FCE-7
0,83
3
2,49
-
-
-3
-2,49
TOTAL
7
15,93
6
15,92
-1
-0,01
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE:
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
2
Assessor Especial
CCE 2.15
3
Assessor
FCE 2.13
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assistente
CCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
1
Assessor
CCE 2.13
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assistente
CCE 2.07
Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
2
Assessor Técnico
FCE 2.10
ASSESSORIA INTERNACIONAL
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.13
Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
CORREGEDORIA
1
Corregedor
FCE 1.13
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
1
Assistente
FCE 2.07
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
1
Secretário-Executivo Adjunto
CCE 1.17
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
1
Assessor
CCE 2.13
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
1
Subsecretário
FCE 1.15
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
5
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
Divisão
3
Chefe
CCE 1.07
Divisão
5
Chefe
FCE 1.07
1
Assistente
CCE 2.07
DIRETORIA DE CERTIFICAÇÃO
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
1
Assistente
FCE 2.07
DIRETORIA DE GOVERNANÇA, GESTÃO ESTRATÉGICA E AVALIAÇÃO
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
1
Secretário
CCE 1.17
1
Gerente de Projeto
CCE 3.14
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
1
Assessor
CCE 2.13
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
1
Assistente
CCE 2.08
1
Assistente
FCE 2.07
DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
DIRETORIA DE FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assistente
FCE 2.07
SECRETARIA NACIONAL DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA
1
Secretário
CCE 1.17
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
1
Assessor
FCE 2.13
DIRETORIA DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
DIRETORIA DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
1
Assessor
FCE 2.13
1
Assistente
CCE 2.07
1
Assistente
FCE 2.07
DIRETORIA DE PROJETOS PARADESPORTIVOS
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
2
Assistente
FCE 2.07
DIRETORIA DE PARCERIAS PARADESPORTIVAS
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
2
Assistente
FCE 2.07
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
1
Assessor
FCE 2.13
DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
1
Assistente
FCE 2.07
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE FUTEBOL E DE PROMOÇÃO DO FUTEBOL FEMININO
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assistente
FCE 2.07
AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL -APFUT
1
Presidente
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
SECRETARIA NACIONAL DE APOSTAS ESPORTIVAS E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESPORTE
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
1
Assessor
FCE 2.13
1
Assistente
CCE 2.07
DIRETORIA DE FOMENTO, EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA DIGITAL DO ESPORTE
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
DIRETORIA DE E-SPORT
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS APOSTAS ESPORTIVAS
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
DIRETORIA DE INTEGRIDADE EM APOSTAS ESPORTIVAS
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM - ABCD
1
Presidente
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
1
Assistente
CCE 2.07
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
9,12
1
9,12
1
9,12
SUBTOTAL 1
1
7,65
1
7,65
CCE 1.17
7,99
7
55,93
7
55,93
CCE 1.15
5,81
21
122,01
20
116,2
CCE 1.14
4,97
1
4,97
0
0
CCE 1.13
4,12
37
152,44
38
156,56
CCE 1.10
2,12
14
29,68
14
29,68
CCE 1.07
1,39
7
9,73
7
9,73
CCE 2.15
5,81
2
11,62
2
11,62
CCE 2.13
4,12
3
12,36
3
12,36
CCE 2.10
2,12
16
33,92
18
38,16
CCE 2.08
2,08
0
0
1
1,60
CCE 2.07
1,39
7
9,73
6
8,34
CCE 3.14
4,97
1
4,97
1
4,97
CCE 3.13
4,12
1
4,12
1
4,12
SUBTOTAL 2
117
451,48
118
449,27
FCE 1.15
3,49
3
10,47
4
13,96
FCE 1.13
2,47
24
59,28
25
61,75
FCE 1.10
1,27
9
11,43
9
11,43
FCE 1.07
0,83
12
9,96
11
9,13
FCE 2.13
2,47
7
17,29
7
17,29
FCE 2.10
1,27
13
16,51
12
15,24
FCE 2.07
0,83
13
10,79
11
9,13
SUBTOTAL 3
81
135,73
79
137,93
TOTAL
199
596,33
198
596,32
" (NR)
Entidades citadas
Órgãos
Ministério do EsporteMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão e InovaçãoAutoridade Pública de Governança do FutebolAutoridade Brasileira de Controle de Dopagem
Normas citadas
Decreto nº 11.343Lei nº 14.204Lei Complementar nº 222Decreto nº 12.861
Temas
Plano Nacional do DesportoEsporteParadesportoApostas Esportivas
