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Decreto numeradoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 8

DECRETO Nº 13.105, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

Este decreto reorganiza a estrutura administrativa e os cargos de confiança do Ministério do Esporte, ajustando competências internas e o quadro de pessoal. A medida altera atribuições de diretorias ligadas ao monitoramento de projetos esportivos e paradesportivos, além de atualizar o suporte administrativo a órgãos vinculados à pasta.

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Texto integral

DECRETO Nº 13.105, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.15; b) um CCE 1.14; c) um CCE 2.07; d) uma FCE 1.07; e) uma FCE 2.10; e f) duas FCE 2.07; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte: a) um CCE 1.13; b) dois CCE 2.10; c) um CCE 2.08; d) uma FCE 1.15; e e) uma FCE 1.13. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................................................................................. I - ............................................................................................................................ .......................................................................................................................................... j) .............................................................................................................................. ........................................................................................................................................... 3. Diretoria de Governança, Gestão Estratégica e Avaliação; e ................................................................................................................................." (NR) "Art. 17. À Diretoria de Governança, Gestão Estratégica e Avaliação compete: I - propor, elaborar, coordenar e atuar, em conjunto com as demais unidades do Ministério, no desenvolvimento de políticas, ações e projetos relacionados ao esporte, inclusive o Plano Nacional do Desporto; ........................................................................................................................................... VIII - apoiar, orientar e acompanhar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações de caráter transversal que demandem coordenação da Secretaria-Executiva, relacionados a: a) planejamento governamental; b) planejamento estratégico; c) gestão estratégica e modernização administrativa; d) programas e projetos de cooperação; e e) gestão de riscos; e IX - supervisionar os processos de avaliação e monitoramento das políticas, planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito do Ministério." (NR) "Art. 17-A. ............................................................................................................... I - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos esportivos e paradesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025; II - analisar a documentação exigida pelo Decreto nº 12.861, de 27 de fevereiro de 2026, apresentada nos projetos esportivos e paradesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025; III - submeter os projetos previamente cadastrados à avaliação e à aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025; ........................................................................................................................................... VII - executar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025; e VIII - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025." (NR) Art. 5º Ficam revogados: I - as alíneas "a" a "e" do inciso IX docaputdo art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023; II - o art. 4º do Decreto nº 12.110, de 11 de julho de 2024, na parte em que altera os seguintes dispositivos docaputdo art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023: a) o inciso I; e b) os incisos VIII e IX; III - do Decreto nº 12.658, de 7 de outubro de 2025: a) o art. 3º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023: 1. o item 3 da alínea "j" do inciso I docaputdo art. 2º; 2. docaputdo art. 17-A: 2.1. os incisos I a III; e 2.2. os incisos VII e VIII; b) o art. 4º; e c) o Anexo III. Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. Brasília, 24 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Henrique Perna Cordeiro Esther Dweck ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DO ESPORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MESP PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,81 1 5,81 CCE 1.14 4,97 1 4,97 CCE 2.07 1,39 1 1,39 SUBTOTAL 1 3 12,17 FCE 1.07 0,83 1 0,83 FCE 2.10 1,27 1 1,27 FCE 2.07 0,83 2 1,66 SUBTOTAL 2 4 3,76 TOTAL 7 15,93 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO ESPORTE: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MESP QTD. VALOR TOTAL CCE 1.13 4,12 1 4,12 CCE 2.10 2,12 2 4,24 CCE 2.08 1,60 1 1,60 SUBTOTAL 1 4 9,96 FCE 1.15 3,49 1 3,49 FCE 1.13 2,47 1 2,47 SUBTOTAL 2 2 5,96 TOTAL 6 15,92 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-15 5,81 1 5,81 - - -1 -5,81 CCE-14 4,97 1 4,97 - - -1 -4,97 CCE-13 4,12 - - 1 4,12 1 4,12 CCE-10 2,12 - - 2 4,24 2 4,24 CCE-8 1,60 - - 1 1,60 1 1,60 CCE-7 1,39 1 1,39 - - -1 -1,39 FCE-15 3,49 - - 1 3,49 1 3,49 FCE-13 2,47 - - 1 2,47 1 2,47 FCE-10 1,27 1 1,27 - - -1 -1,27 FCE-7 0,83 3 2,49 - - -3 -2,49 TOTAL 7 15,93 6 15,92 -1 -0,01 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 2 Assessor Especial CCE 2.15 3 Assessor FCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 2 Assessor Técnico FCE 2.10 ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 DIRETORIA DE CERTIFICAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE GOVERNANÇA, GESTÃO ESTRATÉGICA E AVALIAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Secretário CCE 1.17 1 Gerente de Projeto CCE 3.14 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente CCE 2.08 1 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 DIRETORIA DE FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 SECRETARIA NACIONAL DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA 1 Secretário CCE 1.17 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 DIRETORIA DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 DIRETORIA DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE PROJETOS PARADESPORTIVOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE PARCERIAS PARADESPORTIVAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Assistente FCE 2.07 SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE POLÍTICAS DE FUTEBOL E DE PROMOÇÃO DO FUTEBOL FEMININO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL -APFUT 1 Presidente CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 SECRETARIA NACIONAL DE APOSTAS ESPORTIVAS E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESPORTE 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assistente CCE 2.07 DIRETORIA DE FOMENTO, EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA DIGITAL DO ESPORTE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 DIRETORIA DE E-SPORT 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS APOSTAS ESPORTIVAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 DIRETORIA DE INTEGRIDADE EM APOSTAS ESPORTIVAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM - ABCD 1 Presidente CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 9,12 1 9,12 1 9,12 SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65 CCE 1.17 7,99 7 55,93 7 55,93 CCE 1.15 5,81 21 122,01 20 116,2 CCE 1.14 4,97 1 4,97 0 0 CCE 1.13 4,12 37 152,44 38 156,56 CCE 1.10 2,12 14 29,68 14 29,68 CCE 1.07 1,39 7 9,73 7 9,73 CCE 2.15 5,81 2 11,62 2 11,62 CCE 2.13 4,12 3 12,36 3 12,36 CCE 2.10 2,12 16 33,92 18 38,16 CCE 2.08 2,08 0 0 1 1,60 CCE 2.07 1,39 7 9,73 6 8,34 CCE 3.14 4,97 1 4,97 1 4,97 CCE 3.13 4,12 1 4,12 1 4,12 SUBTOTAL 2 117 451,48 118 449,27 FCE 1.15 3,49 3 10,47 4 13,96 FCE 1.13 2,47 24 59,28 25 61,75 FCE 1.10 1,27 9 11,43 9 11,43 FCE 1.07 0,83 12 9,96 11 9,13 FCE 2.13 2,47 7 17,29 7 17,29 FCE 2.10 1,27 13 16,51 12 15,24 FCE 2.07 0,83 13 10,79 11 9,13 SUBTOTAL 3 81 135,73 79 137,93 TOTAL 199 596,33 198 596,32 " (NR)

Entidades citadas

Órgãos
Ministério do EsporteMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão e InovaçãoAutoridade Pública de Governança do FutebolAutoridade Brasileira de Controle de Dopagem
Normas citadas
Decreto nº 11.343Lei nº 14.204Lei Complementar nº 222Decreto nº 12.861
Temas
Plano Nacional do DesportoEsporteParadesportoApostas Esportivas