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ResoluçãoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 17
RESOLUÇÃO CRD Nº 36, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Presidência da República › Casa Civil › Comitê do Rio Doce
O que significa para o Brasil?
O ato define a divisão de R$ 15,5 milhões entre comunidades do povo indígena Puri para o custeio de assessorias técnicas relacionadas à reparação do rompimento da barragem de Fundão. A medida estabelece apenas a diretriz de distribuição dos valores, não autorizando ainda o repasse financeiro ou a contratação de serviços, que dependem de etapas futuras de planejamento.
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Texto integral
RESOLUÇÃO CRD Nº 36, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a distribuição dos recursos destinados às Assessorias Técnicas Independentes do povo indígena Puri, no âmbito do Anexo 6 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
A PRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE, substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Regimento Interno do Comitê do Rio Doce, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a distribuição dos recursos destinados às Assessorias Técnicas Independentes do povo indígena Puri, no âmbito do Anexo 6 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
Art. 2º O montante de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), destinado ao povo indígena Puri nos termos da Resolução CRD nº 6, de 18 de setembro de 2025, será distribuído da seguinte forma:
I - R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para as comunidades Uchó Bethlàro Puri e A Pukiu Puri;
II - R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais) para a comunidade Krim Orutu Puri; e
III - R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais) para a comunidade Ñamantuza Kaya Puri.
Art. 3º A distribuição de recursos prevista nesta Resolução constitui diretriz para a implementação das Assessorias Técnicas Independentes do povo indígena Puri.
Parágrafo único. A diretriz de que trata ocaputnão implica aprovação ou autorização de:
I - Plano de Trabalho;
II - contratação de entidade executora;
III - celebração de instrumento jurídico; ou
IV - desembolso de recursos.
Art. 4º A implementação das Assessorias Técnicas Independentes de que trata esta Resolução permanece condicionada à conclusão das etapas de instrução, elaboração dos respectivos Planos de Trabalho e apreciação pelas instâncias de governança competentes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO
Entidades citadas
Pessoas
Petula Ponciano Nascimento
Órgãos
Comitê do Rio Doce
Locais
Uchó Bethlàro PuriA Pukiu PuriKrim Orutu PuriÑamantuza Kaya Puri
Normas citadas
Resolução CRD nº 36Decreto nº 12.412Resolução CRD nº 6
Temas
Povo indígena PuriBarragem de Fundão
