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ResoluçãoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 17
RESOLUÇÃO CRD Nº 34, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Presidência da República › Casa Civil › Comitê do Rio Doce
O que significa para o Brasil?
O ato autoriza o repasse de mais de 100 milhões de reais para o pagamento de Verba de Apoio Familiar a comunidades quilombolas e tradicionais atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. O recurso será gerido pelo Ministério da Igualdade Racial para atender famílias de Santa Efigênia, Degredo e Sapê do Norte.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO CRD Nº 34, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação de projetos de intervenção do Ministério da Igualdade Racial, no âmbito do Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, deliberados na 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.
A PRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE, substituta, em atenção à atribuição outorgada pelo artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes iniciativas deliberadas na 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce:
I - Projeto de Intervenção "Execução da Verba de Apoio Familiar (VAF) da Comunidade de Santa Efigênia", apresentado pelo Ministério da Igualdade Racial, no valor de R$ 1.844.088,68 (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil, oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão;
II - Projeto de Intervenção "Execução da Verba de Apoio Familiar (VAF) da Comunidade Quilombola de Degredo (Linhares/ES)", apresentado pelo Ministério da Igualdade Racial, no valor de R$ 6.375.683,92 (seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão; e
III - Projeto de Intervenção "Execução da Verba de Apoio Familiar (VAF) das Comunidades Quilombolas de Sapê do Norte", apresentado pelo Ministério da Igualdade Racial, no valor de R$ 92.735.715,87 (noventa e dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil, setecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO
Entidades citadas
Pessoas
Petula Ponciano Nascimento
Órgãos
Ministério da Igualdade RacialComitê do Rio Doce
Locais
Santa EfigêniaComunidade Quilombola de DegredoLinhares/ESSapê do Norte
Normas citadas
Decreto nº 12.412
Temas
Barragem de FundãoVerba de Apoio Familiar
