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DespachoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 14
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Presidência da República › Despachos do Presidente da República
O que significa para o Brasil?
O ato propõe que atividades de pesquisa mineral de baixo impacto, que não envolvam abertura de acessos, supressão de Mata Atlântica ou danos a cavernas, sejam classificadas como de baixo risco. Na prática, isso visa dispensar essas atividades específicas da necessidade de licenciamento ambiental, facilitando o processo para empresas e empreendedores do setor.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Exposição de Motivos
Nº 1.570, de 3 de julho de 2026. Resolução nº 2, de 3 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Mineral - CNPM. Aprovo. Em 24 de agosto de 2026.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA MINERAL
RESOLUÇÃO CNPM Nº 2, DE 3 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a classificação de risco da atividade econômica de Pesquisa Mineral sem Guia de Utilização.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA MINERAL - CNPM, no uso das atribuições de que tratam os arts. 5º e 6º, § 6º, inciso II, do Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Resolução CNPM nº 5, de 17 de outubro de 2025, nas deliberações da 1ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 02 de julho de 2026, e de acordo com o que consta do Processo nº 48390.000025/2026-31, resolve:
Art. 1º Propor ao Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), nos termos do art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, a elaborar Resolução com classificação de risco para Pesquisa Mineral sem Guia de Utilização, com a finalidade de orientar os entes federativos que ainda não tenham estabelecido classificação de risco para essa atividade econômica, conforme sugestão abaixo:
Descrição da Atividade
Pp/gu*
Classificação de Risco
Ato de Liberação
Pesquisa Mineral sem Guia de Utilização que não implique:
I - abertura de acessos ou de praças no ambiente pesquisado;
II - supressão de Mata Atlântica em estágio médio ou avançado de regeneração; e
III - impacto em patrimônio espeleológico.
Pequeno
Baixo (I)
Independe de Licença Ambiental
*Pp= Potencial poluidor; gu= grau de utilização
Art. 2º Eventual dispensa de licenciamento ambiental não exime o empreendedor de realizar consultas, obter eventuais autorizações e licenças legalmente exigíveis que não sejam vinculadas ao licenciamento ambiental.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
Entidades citadas
Pessoas
Alexandre Silveira
Órgãos
Conselho Nacional de Política MineralComitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e NegóciosMinistério de Minas e Energia
Normas citadas
Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019
Temas
Pesquisa MineralLicenciamento Ambiental
