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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 17

RESOLUÇÃO CRD Nº 33, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Presidência da RepúblicaCasa Civil › Comitê do Rio Doce

O que significa para o Brasil?

O ato aprova o repasse de mais de R$ 130 milhões para projetos de apoio financeiro a comunidades tradicionais de faiscadores e garimpeiros afetados pelo rompimento da barragem de Fundão. O recurso será gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar como parte das medidas de reparação do desastre.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO CRD Nº 33, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação de projetos de intervenção do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no âmbito do Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, deliberados na 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce. A PRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE, substituta, em atenção à atribuição outorgada pelo artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve: Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes iniciativas deliberadas na 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce: I - Projeto de Intervenção "Verba de Apoio Familiar (VAF) das Comunidades Tradicionais de Faiscadores(as)", apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 85.462.000,00 (oitenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil reais), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão; e II - Projeto de Intervenção "Verba de Apoio Familiar (VAF) das Comunidades Tradicionais de Garimpeiros(as)", apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 45.250.400,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e cinquenta mil e quatrocentos reais), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PETULA PONCIANO NASCIMENTO

Entidades citadas

Pessoas
Petula Ponciano Nascimento
Órgãos
Comitê do Rio DoceMinistério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
Locais
Barragem de Fundão
Normas citadas
Resolução CRD nº 33Decreto nº 12.412Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão
Temas
Verba de Apoio Familiar (VAF) das Comunidades Tradicionais de Faiscadores(as)Verba de Apoio Familiar (VAF) das Comunidades Tradicionais de Garimpeiros(as)