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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 160

Deliberação ANTT Nº 237, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Diretoria Colegiada

Texto integral

Deliberação ANTT Nº 237, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 057, de 17 de agosto de 2026, em concordância com a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Procedimento Comum Cível nº 1045580-45.2026.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.084885/2026-58, e no que consta do processo nº 50500.009221/2026-28, delibera: Art. 1º Fica suspensa, sub judice, os efeitos da Decisão Supas nº 830, de 20 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 28 de maio de 2026, Seção 1. Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica a Via Pevidor Ltda., CNPJ nº 44.850.399/0001-75, autorizada a operar, na condição sub judice, as seguintes linhas: I - Várzea Grande/MT - Ponta Porã/MS; e II - Belo Horizonte/MG - Guarapari/ES. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral