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DecisãoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 91
DECISÃO N° 11, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
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DECISÃO N° 11, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Processo n° 14044.720289/2022-07
Empresa: IBC-INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA. (CNPJ n° 20.901.675/0001-19)
No exercício das atribuições conferidas pelo art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e do inciso III do artigo 38 da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, acato o Parecer SEI nº 663/2026/MF, emitido na forma do § 3º do art. 38 da Portaria MF nº 2.992, de 2025, e adoto seus fundamentos para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 14044.720289/2022-07, instaurado em face da pessoa jurídica IBC-INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA., inscrita no CNPJ nº 20.901.675/0001-19, em razão do reconhecimento da prescrição do direito sancionador da Administração Pública, haja vista o transcurso do prazo quinquenal previsto no art. 25, caput, da Lei nº 12.846, de 2013.
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO
Corregedor
