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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 17

RESOLUÇÃO GECEX Nº 950, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Presidência da RepúblicaCâmara de Comércio Exterior › Comitê-Executivo de Gestão

O que significa para o Brasil?

Esta resolução zera a alíquota de importação para produtos específicos, como insumos químicos, plásticos, componentes eletrônicos e equipamentos de alta tensão, por um período determinado. A medida visa facilitar o abastecimento interno desses itens no Brasil, permitindo a entrada de mercadorias com custo reduzido dentro de limites de quantidade estabelecidos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO GECEX Nº 950, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Altera o Anexo IV Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na lista de Reduções Tarifárias por Razões de Abastecimento ao Amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19. OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; com fundamento na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e nas Diretrizes nº 152/26, 153/26, 154/26, 155/26, 156/26 e 157/26 da Comissão de Comércio do Mercosul; e tendo em vista as deliberações de suas 235ª, 236ª e 237ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, nos meses de março, abril e maio de 2026, resolve: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo Único desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO NCM Nº Ex Alíquota (%) Descrição Quota Unidade da quota Enquadramento (Anexo da Resolução GMCNº 49/19) Início da vigência Término da vigência 2833.11.10 001 0 Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torrespraye pordry mix 800.000 Toneladas Art. 2º Inciso 2º 15/09/2026 14/09/2027 3501.90.11 001 0 Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg 800 Toneladas Art. 2º Inciso 1º 28/08/2026 27/08/2027 3907.61.00 001 0 Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g 10.000 Toneladas Art. 2º Inciso 1º 16/09/2026 15/09/2027 5402.46.00 - 0 -- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados 90.000 Toneladas Art. 2º Inciso 2º 16/09/2026 15/09/2027 8529.10.90 051 0 Dispositivos eletromecânicos de transferência de dados por radiofrequência e de controle funcional das antenas dos sistemas de radares de vigilância e controle de tráfego aéreo, denominado comercialmente de "junta rotativa", contendo um canal em guia de onda, sete canais coaxiais e doisencoders 10 Unidades Art. 2º Inciso 1º 28/08/2026 27/08/2027 8537.20.90 001 0 Disjuntores de Geradores de alta tensão projetados para proteger geradores e compensadores síncronos, para uma tensão superior a 1000 V, interrompendo correntes de curto-circuito iguais ou superiores a 63 kA, com tecnologia de isolamento em SF6 ou vácuo, contendo componentes de interrupção de corrente e potência 20 Unidades Art. 2º Inciso 1º 28/08/2026 27/08/2027

Entidades citadas

Pessoas
Márcio Fernando Elias Rosa
Órgãos
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio ExteriorSecretaria de Comércio ExteriorMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Normas citadas
Resolução Gecex nº 272Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19Decreto nº 11.428
Temas
MercosulReduções Tarifárias por Razões de Abastecimento