Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 17
RESOLUÇÃO GECEX Nº 950, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Presidência da República › Câmara de Comércio Exterior › Comitê-Executivo de Gestão
O que significa para o Brasil?
Esta resolução zera a alíquota de importação para produtos específicos, como insumos químicos, plásticos, componentes eletrônicos e equipamentos de alta tensão, por um período determinado. A medida visa facilitar o abastecimento interno desses itens no Brasil, permitindo a entrada de mercadorias com custo reduzido dentro de limites de quantidade estabelecidos.
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Texto integral
RESOLUÇÃO GECEX Nº 950, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Anexo IV Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na lista de Reduções Tarifárias por Razões de Abastecimento ao Amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19.
OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; com fundamento na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e nas Diretrizes nº 152/26, 153/26, 154/26, 155/26, 156/26 e 157/26 da Comissão de Comércio do Mercosul; e tendo em vista as deliberações de suas 235ª, 236ª e 237ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, nos meses de março, abril e maio de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidade da quota
Enquadramento (Anexo da Resolução GMCNº 49/19)
Início da vigência
Término da vigência
2833.11.10
001
0
Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torrespraye pordry mix
800.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 2º
15/09/2026
14/09/2027
3501.90.11
001
0
Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg
800
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
28/08/2026
27/08/2027
3907.61.00
001
0
Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g
10.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
16/09/2026
15/09/2027
5402.46.00
-
0
-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados
90.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 2º
16/09/2026
15/09/2027
8529.10.90
051
0
Dispositivos eletromecânicos de transferência de dados por radiofrequência e de controle funcional das antenas dos sistemas de radares de vigilância e controle de tráfego aéreo, denominado comercialmente de "junta rotativa", contendo um canal em guia de onda, sete canais coaxiais e doisencoders
10
Unidades
Art. 2º Inciso 1º
28/08/2026
27/08/2027
8537.20.90
001
0
Disjuntores de Geradores de alta tensão projetados para proteger geradores e compensadores síncronos, para uma tensão superior a 1000 V, interrompendo correntes de curto-circuito iguais ou superiores a 63 kA, com tecnologia de isolamento em SF6 ou vácuo, contendo componentes de interrupção de corrente e potência
20
Unidades
Art. 2º Inciso 1º
28/08/2026
27/08/2027
Entidades citadas
Pessoas
Márcio Fernando Elias Rosa
Órgãos
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio ExteriorSecretaria de Comércio ExteriorMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Normas citadas
Resolução Gecex nº 272Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19Decreto nº 11.428
Temas
MercosulReduções Tarifárias por Razões de Abastecimento
