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PortariaSeção 1 · Edição 160 · Pág. 146

PORTARIA Nº 944, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária

Texto integral

PORTARIA Nº 944, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Portaria nº 489, de 15 de abril de 2026, que institui Grupo de Trabalho para acompanhamento e avaliação do plano de ação relacionado aos medicamentos agonistas do receptor de GLP-1. O DIRETOR-PRESIDENTE/DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao art.171, V do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º A Portaria nº 489, de 15 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 72, de 16 de abril de 2026, Seção 1, pág. 195, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................................................... Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá duração de 90 (noventa) dias, contados da data da primeira reunião, podendo ser prorrogado conforme os resultados de suas atividades." (NR) "Art. 2º O GT será composto por 1 (um) representante titular e respectivo suplente de cada Diretoria da Anvisa. ................................................................................................. § 2º A coordenação e a Secretaria-Executiva do GT serão exercidas pelos membros titular ou suplente do Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. (NR) ................................................................................................. maioria dos membros e registradas em ata. § 2º Os membros do GT, regularmente convocados e que se encontrarem no Distrito Federal, se reunirão presencialmente, sendo assegurada a possibilidade, se assim desejarem, de participação por meio de videoconferência, independentemente da forma de convocação, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020." (NR) "Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 90 (noventa) dias, contados da data da primeira reunião do Grupo de Trabalho, podendo ser prorrogada." (NR) Art. 2º Fica revogado o parágrafo único, do art. 6º, da Portaria nº 489, de 15 de abril de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente