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DespachoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 134

DESPACHO Nº 3.216, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 3.216, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.901381/2024-15, decide: declarar extinto o presente processo, que trata do acompanhamento das determinações constantes do Despacho nº 4.506/2023, no âmbito da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, do art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 001 e da alínea "e" do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56/2024, em face do exaurimento de sua finalidade, decorrente da assinatura do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 01/2019-ANEEL. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO