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DespachoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 134

DESPACHO Nº 3.201, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 3.201, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do 48500.019383/2026-22, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar formulado por Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 43.963.007/0001-11, mantendo-se, até o julgamento de mérito do recurso administrativo, a exigibilidade das obrigações decorrentes do CUST Permanente nº 127/2024, inclusive quanto às cobranças de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST e aos efeitos da garantia financeira. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO