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DespachoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 134
DESPACHO Nº 3.200, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 3.200, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.020905/2026-39 e nº 48500.021716/2026-83, decide:
reconhecer a perda superveniente de objeto dos pedidos de medida cautelar formulados por Lightsource Flor Geração de Energia Ltda. CNPJ nº 43.994.605/0001-58, Lightsource Milagres Expansão Geração de Energia Ltda. CNPJ nº 33.443.981/0001-09 e Lightsource Brasil Energia Renovável Ltda, CNPJ nº 33.370.282/0001-78, extinguindo os incidentes cautelares, sem apreciação do mérito das tutelas de urgência requerida, com fundamento no art. 69 da Norma Organizacional nº 1 da ANEEL, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133, de 25 de agosto de 2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
