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DespachoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 134

DESPACHO Nº 3.199, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 3.199, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001198/2025-09, decide: não conhecer o Pedido de Impugnação interposto pela PCH Jauru SPE S.A. CNPJ nº 19.452.261/0001-70 contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, CNPJ nº 03.034.433/0001-56, em sua 1.438ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO