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ResoluçãoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 134
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.753, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou a desapropriação de uma área de terra em Feira de Santana, na Bahia, para a construção da Subestação de energia Feira de Santana III. A medida permite que a empresa FS Transmissora de Energia Elétrica S.A. tome posse do terreno necessário para a instalação da infraestrutura elétrica.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.753, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.901369/2019-43. Interessada: FS Transmissora de Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 31.318.293/0002-64. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da interessada, área de terra perfazendo superfície de aproximadamente 82.400,00 (oitenta e dois mil e quatrocentos) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 230/69-13,8 kV Feira de Santana III, localizada no município de Feira de Santana, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Órgãos
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICAANEEL
Empresas
FS Transmissora de Energia Elétrica S.A.
Locais
Feira de SantanaBahia
Temas
Subestação 230/69-13,8 kV Feira de Santana IIIdesapropriação
