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ResoluçãoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 134
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.748, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou a desapropriação de um terreno em Santa Cruz do Capibaribe (PE) para a construção da Subestação 69 kV Santa Cruz do Capibaribe 2. A medida permite que a empresa Neoenergia Pernambuco tome posse da área necessária para a expansão da infraestrutura de energia elétrica local.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.748, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.019860/2026-50. Interessado: Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 6.390 (seis mil, trezentos e noventa) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 69 kV Santa Cruz do Capibaribe 2, localizada no município de Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Neoenergia Pernambuco
Locais
Santa Cruz do CapibaribePernambuco
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.748
Temas
Subestação 69 kV Santa Cruz do Capibaribe 2desapropriação
