Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 134

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.746, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

A ANEEL autorizou a empresa ISA Energia Brasil S.A. a prestar serviços de eficiência energética e uso racional de energia utilizando tecnologia de armazenamento por baterias (BESS). Essa autorização permite que a empresa explore atividades além das previstas em seus contratos de concessão de transmissão de energia.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.746, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.021385/2025-09. Interessado: ISA Energia Brasil S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Anuência prévia ao pedido da ISA Energia Brasil S.A., para prestar os serviços no âmbito da sua própria estrutura organizacional de exploração de atividades atípicas, além daquelas outorgadas pelos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica nºs 059/2001, 012/2023, 008/2022, 006/2023 e 012/2023, os serviços em soluções de eficiência energética e uso racional da energia, por meio da tecnologia BESS. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
ISA Energia Brasil S.A.
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.746
Temas
Eficiência energéticaBESSTransmissão de energia elétrica