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PortariaSeção 1 · Edição 160 · Pág. 27
PORTARIA CNPq Nº 2.902, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Texto integral
PORTARIA CNPq Nº 2.902, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da Portaria CNPq nº 2.732, que estabelece as normas gerais do Programa de Capacitação Institucional - PCI do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o estabelecido no Regimento Interno, aprovado pela Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, e nos termos do Processo SEI nº 01300.010499/2025-16, resolve:
Art. 1º A Portaria CNPq Nº 2.732, de 22 de abril de 2026, publicada no DOU de 24 de abril de 2026, Seção 1, página 9, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 48. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2026." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 2.794, de 8 de junho de 2026, publicada no DOU de 10 de junho de 2026, Seção 1, página 117.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
