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Instrução NormativaSeção 1 · Edição 160 · Pág. 30

INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 35, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da CulturaGabinete do Ministro

Texto integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 35, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Instrução Normativa MinC nº 1, de 7 de abril de 2015. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 5º, e no art. 7º, § 2º, da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa MinC nº 1, de 7 de abril de 2015, alterada pela Instrução Normativa nº 8, de 11 de maio de 2016, e pela Instrução Normativa MinC nº 12, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º ........................................................................................... ......................................................................................................... § 1º-A Em caso de descontinuidade no funcionamento de algum dos colegiados descritos no inciso II do § 1º, as indicações da sociedade civil poderão ser todas feitas pelo colegiado que esteja em funcionamento. § 1º-B Na hipótese do § 1º-A, fica resguardada ao colegiado preterido, quando do restabelecimento de suas funções, a faculdade de ratificar ou alterar as indicações realizadas à sua revelia pelo tempo restante do mandato." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO