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DespachoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 132
DESPACHO SG Nº 1.115, de 24 de agosto de 2026
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Texto integral
DESPACHO SG Nº 1.115, de 24 de agosto de 2026
Processo Administrativo nº 08700.007564/2024-73
Representante: Ministério Público Federal junto ao Cade ("MPF/Cade")
Representado: Itaú Unibanco S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Julia Krein.
Acolho a Nota Técnica nº 65/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1806292) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido: (i) pelo deferimento do pedido de apresentação de provas documentais solicitado pelo Itaú até o final da instrução, nos termos do art. 155, §6º do Regimento Interno do Cade; e (ii) pelo indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos acima referidos.
Felipe Leitão Valadares Roquete
Superintendente-Geral Interino
