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DespachoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 132

DESPACHO SG Nº 1.115, de 24 de agosto de 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral

Texto integral

DESPACHO SG Nº 1.115, de 24 de agosto de 2026 Processo Administrativo nº 08700.007564/2024-73 Representante: Ministério Público Federal junto ao Cade ("MPF/Cade") Representado: Itaú Unibanco S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Julia Krein. Acolho a Nota Técnica nº 65/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1806292) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido: (i) pelo deferimento do pedido de apresentação de provas documentais solicitado pelo Itaú até o final da instrução, nos termos do art. 155, §6º do Regimento Interno do Cade; e (ii) pelo indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos acima referidos. Felipe Leitão Valadares Roquete Superintendente-Geral Interino