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PortariaSeção 1 · Edição 160 · Pág. 39
PORTARIA GM-MD N° 4.327, de 20 de agosto de 2026
Ministério da Defesa › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM-MD N° 4.327, de 20 de agosto de 2026
Dispõe sobre as diretrizes e o fluxo de trabalho para a elaboração da proposta de atualização do Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, §§ 1º, 2º e 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no art. 24, inciso I, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, no art. 3º do Decreto nº 12.725, de 18 de novembro de 2025, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60006.000018/2026-21, resolve:
CAPÍTULO I
FINALIDADE
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as diretrizes e o fluxo de trabalho para a elaboração da proposta de atualização do Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN.
Parágrafo único. O disposto no caput tem a finalidade de proporcionar maior eficiência, transparência e participação nas atividades voltadas à elaboração da proposta de atualização do LBDN.
CAPÍTULO II
ATUALIZAÇÃO DO LIVRO BRANCO DE DEFESA NACIONAL - LBDN
Seção I
Fases
Art. 2º No âmbito do Ministério da Defesa, o processo de atualização do LBDN será realizado de acordo com as seguintes fases:
I - primeira: criação de grupo de trabalho composto por representantes do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, com competência para:
a) realizar debates a respeito da atualização do LBDN; e
b) apresentar a proposta inicial de atualização do LBDN.
II - segunda: criação de grupo de trabalho interministerial, composto por representantes de instituições e órgãos convidados, com competência para:
a) discutir o texto da proposta de que trata o inciso I, alínea "b"; e
b) apresentar proposta revisada de atualização do LBDN.
Parágrafo único. As atividades dos colegiados de que tratam os incisos I e II terão início no segundo semestre do ano "A-2", sendo "A" o ano de envio da atualização das propostas ao Congresso Nacional, de acordo com o art. 9º, § 3º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
Art. 3º O grupo de trabalho de que trata o art. 2º, inciso I, será composto por um titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Defesa:
a) Assessoria Especial de Planejamento, que o presidirá; e
b) Assessoria Especial de Relações Institucionais;
c) Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
1. Gabinete;
2. Chefia de Assuntos Estratégicos;
3. Chefia de Operações Conjuntas;
4. Chefia de Logística e Mobilização;
5. Chefia de Educação e Cultura;
6. Escola Superior de Guerra; e
7. Escola Superior de Defesa;
d) Secretaria-Geral:
1. Gabinete;
2. Secretaria de Orçamento e Organização Institucional;
3. Secretaria de Produtos de Defesa;
4. Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; e
5. Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;
II - Comando da Marinha;
III - Comando do Exército; e
IV - Comando da Aeronáutica.
Seção II
Atribuições da Assessoria Especial de Planejamento
Art. 4º Caberá à Assessoria Especial de Planejamento coordenar as seguintes atividades:
I - elaboração da proposta inicial de atualização do LBDN;
II - proposição das medidas previstas no art. 2º, incisos I e II; e
III - planejamento, execução e acompanhamento dos temas destinados à atualização do LBDN.
Art. 5º A proposta revisada de atualização do LBDN de que trata esta Portaria será encaminhada pelo Gabinete do Ministro aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a realização de análise e apresentação de manifestação quanto ao texto proposto.
Parágrafo único. Durante o processo de atualização do LBDN, as respectivas minutas deverão ser identificadas com marca d´água, número da respectiva versão e as instituições e órgãos para os quais serão distribuídas.
Art. 6º Caberá à Assessoria Especial de Planejamento elaborar o cronograma das atividades dos colegiados de que tratam os incisos I e II do art. 2º, com a finalidade de que o texto revisado do LBDN seja apresentado ao Ministro de Estado da Defesa a tempo de atender ao prazo previsto no art. 9º, § 3º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
Art. 7º Para os fins desta Portaria, o Ministro de Estado da Defesa será diretamente assessorado pelo Chefe da Assessoria Especial de Planejamento, que terá a atribuição de submeter a proposta de atualização do LBDN às autoridades do Ministério da Defesa que possuem competências relacionadas ao assunto.
Seção III
Conhecimento Público
Art. 8º Durante o processo de atualização do LBDN, a Assessoria Especial de Planejamento, em ligação com a Assessoria Especial de Comunicação Social, disponibilizará na página eletrônica do Ministério da Defesa as correspondentes minutas, para conhecimento público, mediante a realização de divulgação ampla que permita ao cidadão apresentar sugestões e colaborar com a consolidação das ideias e dos conceitos apresentados no respectivo processo de atualização.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Ficam revogadas:
I - a Portaria GM-MD nº 5.395, de 25 de outubro de 2022;
II - a Portaria GM-MD nº 5.999, de 13 de dezembro de 2022;
III - a Portaria GM-MD nº 617, de 31 de janeiro de 2023;
IV - a Portaria GM-MD nº 1.951, de 31 de março de 2023; e
V - a Portaria GM-MD nº 5.586, de 16 de novembro de 2023.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
