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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026

RetificaçãoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 133

RETIFICAÇÃO

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Texto integral

RETIFICAÇÃO Na Portaria Ibama nº 163, de 14 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de agosto de 2026, Seção 1 - Extra A, No Anexo I, Onde se lê: "3. EQUISITOS PARA HABILITAÇÃO" Leia-se: "3. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO" Onde se lê: "6.3.1. A Equipe de Análise será responsável pela análise técnico-financeira do projeto ambiental executivo. Será composta por servidores do Ibama e, quando necessário, por especialistas de outras organizações, públicas ou privadas sem fins lucrativos, mediante convidadas para essa finalidade mediante documento específico elaborado pelo Ibama no qual constarão todas as obrigações de cada parte. Os servidores de cada Equipe de Análise serão designados pela chefia imediata das áreas técnicas competentes." Leia-se: "6.3.1. A Equipe de Análise será responsável pela análise técnico-financeira do projeto ambiental executivo. Será composta por servidores do Ibama e, quando necessário, por especialistas de outras organizações públicas ou privadas sem fins lucrativos, convidados para essa finalidade mediante documento específico elaborado pelo Ibama, no qual constarão todas as obrigações de cada parte. Os servidores de cada Equipe de Análise serão designados pela chefia imediata das áreas técnicas competentes."