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ResoluçãoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 44
RESOLUÇÃO - CD Nº 57, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
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RESOLUÇÃO - CD Nº 57, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 779ª Reunião, realizada em 21 de agosto de 2026, bem como a deliberação constante no VOTO/INCRA/CD/Nº 72/2026 - DF; e
Considerando que a instrução e a análise do Processo nº 54000.006211/2026-22 encontram-se em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, e pela Instrução Normativa INCRA nº 88, de 13 de dezembro de 2017, para obtenção de autorização do INCRA destinada à aquisição de imóveis rurais por pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira;
Considerando as manifestações da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Minas Gerais, da Procuradoria Federal Especializada e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis ao pleito, bem como a aprovação técnica do Projeto de Exploração Agrícola pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, após a verificação do cumprimento das exigências legais, regulamentares, cadastrais e registrais aplicáveis ao caso;
Considerando que a DXN MARKETING (BRASIL) LTDA. é pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira, por possuir a totalidade de seu capital social subscrita e integralizada pela sócia única DXN (SINGAPORE) PTE LTD, sociedade constituída e sediada na República de Singapura, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 5.709, de 1971, do Parecer AGU nº LA-01/2010 e do art. 15 da Instrução Normativa INCRA nº 88, de 2017, e que o Projeto de Exploração Agrícola, destinado principalmente à cafeicultura e à citricultura, além de silvicultura em pequena escala, encontra-se vinculado ao objeto social da requerente;
Considerando que as áreas objeto da aquisição totalizam 155,9632 hectares, equivalentes a aproximadamente 15,5963 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, considerando que o MEI do Município de Ibiá/MG corresponde a 10,0000 hectares, tratando-se da primeira aquisição de imóveis rurais pela requerente, permanecendo o total abaixo do limite de 100 MEI aplicável à pessoa jurídica estrangeira ou brasileira a ela equiparada e sem comprometimento dos limites de 25% da superfície municipal para o conjunto de estrangeiros e de 10% para pessoas da mesma nacionalidade;
Considerando que os imóveis rurais objeto da solicitação, denominados "Fazenda Padre Eustáquio" e, para fins do requerimento e do projeto, "Fazenda Padre Eustáquio II", matriculados sob os nº 30.097 e 28.618 no Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá/MG, localizados no Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob os códigos nº 951.048.754.552-0 e nº 423.033.000.116-0, atendem aos requisitos legais para aquisição por pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira; resolve:
Art. 1º Autorizar, com fundamento na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, a DXN MARKETING (BRASIL) LTDA., sociedade empresária limitada constituída segundo as leis brasileiras, inscrita no CNPJ sob o nº 24.104.344/0001-09, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº 35.2.2955892-4, com sede na Rua Doutor Eraldo Aurélio Franzese, nº 62, sala 08, bairro Jardim Paiquerê, CEP 13.271-608, no Município de Valinhos/SP, pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira em razão do controle integral exercido pela sócia única DXN (SINGAPORE) PTE LTD, a adquirir o seguinte imóvel rural:
I - "Fazenda Padre Eustáquio e Padre Eustáquio II", com área total de 155,9632 hectares localizada no Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, matrículas nº 28.618 e 30.097 do Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá/MG e cadastrada no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 951.048.754.552-0.
Parágrafo único. O imóvel rural descrito no inciso I equivale 15,5963 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, e será destinado à execução do Projeto de Exploração Agrícola aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que a interessada providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para efetuar os respectivos registros na circunscrição imobiliária competente, na forma do parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
