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PortariaSeção 1 · Edição 160 · Pág. 163
Portaria nº 1.037, de 21 de agosto de 2026
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Texto integral
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Portaria nº 1.037, de 21 de agosto de 2026
ICP nº 08192.043401/2026-01
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por intermédio da Terceira Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988; no artigo 5º, inciso III, alínea "e", e artigo 6º, inciso VII, alínea "a", da Lei Complementar Federal nº 75/1993; no artigo 8º, § 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; nos artigos 6º, inciso VI, e 84 da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor); na Lei Federal nº 9.656/1998; e na Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); e
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis, bem como a proteção dos direitos dos consumidores e a garantia da prestação adequada dos serviços de relevância pública, inclusive os serviços privados de assistência à saúde (artigo 129, inciso III, da Constituição Federal; artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 75/1993; e Lei nº 8.078/1990);
CONSIDERANDO a instauração originária de Notícia de Fato promovida a partir de representação formalizada por Laiane Santos (ID 20635001), noticiando a suspensão indevida de atendimentos de saúde a beneficiários no Distrito Federal por clínicas credenciadas à operadora Nova Saúde Operadora Integral Ltda., sob a justificativa de ausência de repasse financeiro aos prestadores de serviço;
CONSIDERANDO a especial gravidade dos fatos narrados, que envolvem a interrupção abrupta de tratamento contínuo e multiprofissional ministrado ao menor Bento Pereira Barros, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), junto à clínica credenciada Espaço Aberto (ID 20635001, ID 20873937), violando o direito fundamental à saúde e as garantias protetivas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 9.656/1998;
CONSIDERANDO a manifestação e os documentos apresentados pela Easyplan Administradora de Benefícios Ltda. (IDs 20873935, 20873936, 20873937, 20873938, 20873939, 20873940), nos quais sustenta a limitação de sua responsabilidade às atividades de gestão financeira/administrativa do plano coletivo (com fulcro na Resolução Normativa ANS nº 515/2022) e comprova a adimplência dos repasses financeiros devidos à operadora Nova Saúde mediante Declaração de Adimplência firmada pela própria operadora em 17/03/2026 (ID 20873940);
CONSIDERANDO que a operadora Nova Saúde Operadora Integral Ltda. foi devidamente cientificada e requisitada a prestar esclarecimentos por meio do Ofício nº 099/2026/3ª PRODECON/MPDFT (ID 20641984, ID 20683483) e, posteriormente, reiteração com advertência cominatória mediante o Ofício nº 379/2026/3ª PRODECON/MPDFT (ID 22132536, ID 22213155), tendo deixado transcorrer os prazos assinalados sem qualquer manifestação ou prestação de informações (IDs 20874053, 22575189);
CONSIDERANDO que a recusa, a omissão ou o retardamento injustificado no fornecimento de dados técnicos ou informações indispensáveis requisitadas pelo Ministério Público configura o crime previsto no artigo 10 da Lei Federal nº 7.347/1985;
CONSIDERANDO a conversão do feito em Procedimento Preparatório promovida no Despacho Ministerial de 01/07/2026 (ID 22127624, ID 22127628), do qual a 6ª Câmara Cível Especializada tomou conhecimento em 07/07/2026 (ID 22211869);
CONSIDERANDO que o esgotamento do prazo de tramitação do Procedimento Preparatório e a persistência da omissão da operadora investigada exigem o prosseguimento das investigações e a realização de novas diligências com vistas à eventual adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais de proteção coletiva dos consumidores (artigo 2º, § 6º, da Resolução nº 23/2007 do CNMP); resolve:
Art. 1º INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (ICP), mediante a conversão do Procedimento Preparatório nº 08192.043401/2026-01, com o objetivo de apurar a ocorrência de paralisação e descontinuidade ilícita na prestação de serviços de assistência à saúde e a suspensão indevida de atendimentos em rede credenciada pela operadora Nova Saúde Operadora Integral Ltda. no Distrito Federal, motivada por suposta ausência de repasse financeiro a clínicas e prestadores de serviço, com prejuízo direto aos beneficiários, notadamente quanto à interrupção de tratamentos essenciais voltados a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º DETERMINAR a adoção das seguintes providências operacionais e instrutórias pela Secretaria da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor:
1. AUTUAÇÃO E REGISTRO:
- Registre-se a presente Portaria no sistema informatizado de controle de feitos extrajudiciais do MPDFT, alterando-se a classe do procedimento para Inquérito Civil Público, mantendo-se a numeração originária (nº 08192.043401/2026-01);
- Cumpra-se o prazo regulamentar de 1 (um) ano para a conclusão do presente Inquérito Civil Público, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 23/2007 do CNMP.
2. PUBLICIDADE E COMUNICAÇÕES INSTITUCIONAIS:
- Publique-se o extrato da presente Portaria na imprensa oficial/Diário Eletrônico do MPDFT, para fins de conferir a devida publicidade ao ato, em observância ao disposto nos normativos institucionais;
- Remeta-se cópia desta Portaria à Câmara de Coordenação e Revisão do MPDFT, para ciência e controle de tramitação, conforme estipulado pela normatização regimental (ID 22211869).
3. EXTRAÇÃO DE PEÇAS PARA APURAÇÃO CRIMINAL (ART. 10 DA LEI Nº 7.347/1985):
- Extraia-se cópia integral e autenticada dos presentes autos, com destaque para a petição inicial/representação (ID 20635001), Ofício nº 099/2026 (ID 20641984), Certidão de Expedição/Entrega (ID 20683483), Certidão de Prazo Expirado (ID 20874053), Ofício nº 379/2026 (ID 22132536), Certidão de Expedição e Rastreio Postal BN 017 513 463 BR (ID 22213155) e Certidão de Decurso de Prazo (ID 22575189);
Encaminhem-se as peças extraídas à Central de Inquéritos Policiais / Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) ou à Promotoria de Justiça Criminal competente, requisitando a instauração de procedimento investigatório criminal para apurar a eventual prática do crime previsto no artigo 10 da Lei Federal nº 7.347/1985 imputado aos representantes legais da operadora Nova Saúde Operadora Integral Ltda. (CNPJ nº 50.876.139/0001-71).
4. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES À AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS):
- Oficie-se à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), requisitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações detalhadas sobre: a) A situação cadastral, operacional e econômico-financeira da operadora Nova Saúde Operadora Integral Ltda. (Registro ANS nº 423661); b) A existência de procedimentos administrativos, fiscalizações, sanções ou reclamações formalizadas perante a ANS contra a referida operadora no Distrito Federal relacionadas ao descredenciamento de prestadores sem prévia substituição ou à suspensão de atendimentos por inadimplemento financeiro entre os anos de 2025 e 2026.
5. DILIGÊNCIA PERANTE A REDE CREDENCIADA:
- Oficie-se à clínica Espaço Aberto - Clínica Multidisciplinar (situada no St. D Sul QSD 31 - Taguatinga, Brasília - DF, CEP 72020-310, telefone 61 3257-4078) (ID 20873937), solicitando que informe, no prazo de 10 (dez) dias: a) Se mantém ou manteve contrato de credenciamento ou prestação de serviços com a operadora Nova Saúde no período de 2025/2026; b) Se houve suspensão ou interrupção de atendimentos a beneficiários da referida operadora e quais as causas determinantes (esclarecendo se decorreram de atrasos ou ausência de repasse de valores pela operadora).
6. NOTIFICAÇÃO DAS PARTES INTERESSADAS:
- Notifique-se a representante/noticiante, Sra. Laiane Santos (ID 20635001), informando-lhe acerca da instauração deste Inquérito Civil Público para a tutela dos direitos coletivos dos consumidores atingidos; o Notifique-se a Easyplan Administradora de Benefícios Ltda. (ID 20873936), enviando-lhe cópia da presente Portaria para ciência.
VIVIAN BARBOSA CALDAS
Titular da Promotoria
