Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 5
DECRETO LEGISLATIVO Nº 358, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O ato renova por dez anos a autorização para que a Associação Cultural Nova Palma continue operando uma rádio comunitária no município de Nova Palma, no Rio Grande do Sul. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local prestado pela entidade.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 358, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Nova Palma para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Palma, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1ºFica aprovado o ato previsto na Portaria nº 69, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro de 2013, a autorização outorgada à Associação Cultural Nova Palma para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Palma, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação Cultural Nova Palma
Locais
Nova PalmaRio Grande do Sul
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 358, de 2026Portaria nº 69, de 1º de fevereiro de 2016
Temas
radiodifusão comunitária
