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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 4

DECRETO LEGISLATIVO Nº 357, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este decreto renova por dez anos a permissão para a Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda. operar uma estação de rádio FM em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. A medida garante a continuidade da prestação do serviço de radiodifusão pela empresa na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 357, DE 2026 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 9.736, de 12 de junho de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de agosto de 2016, a permissão outorgada à Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda.
Locais
Campo GrandeMato Grosso do Sul
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 357, de 2026Portaria nº 9.736, de 12 de junho de 2023
Temas
radiodifusão sonora