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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 4

DECRETO LEGISLATIVO Nº 354, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O ato renova por dez anos a autorização para que a Associação de Comunicação Comunitária Tucumaense continue operando uma rádio comunitária no município de Tucumã, no Pará. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 354, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Tucumaense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tucumã, Estado do Pará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 737, de 6 de maio de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 14 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Tucumaense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tucumã, Estado do Pará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação de Comunicação Comunitária Tucumaense
Locais
TucumãPará
Normas citadas
Portaria nº 737, de 6 de maio de 2015
Temas
radiodifusão comunitária