Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 4

DECRETO LEGISLATIVO Nº 353, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária Transviçosa de Radiodifusão continue operando uma rádio comunitária no município de Nova Viçosa, na Bahia. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local prestado pela entidade.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 353, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Transviçosa de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Viçosa, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.052, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 29 de dezembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Transviçosa de Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Viçosa, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Comunitária Transviçosa de Radiodifusão
Locais
Nova ViçosaBahia
Normas citadas
Portaria nº 3.052, de 7 de junho de 2017Decreto Legislativo nº 353, de 2026
Temas
radiodifusão comunitária