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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 4

DECRETO LEGISLATIVO Nº 352, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O ato autoriza a Associação dos Moradores da Zona Oeste de Bandeirantes a operar uma rádio comunitária no município de Bandeirantes, no Paraná. A permissão tem validade de dez anos e não confere exclusividade na prestação do serviço.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 352, DE 2026 Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Moradores da Zona Oeste de Bandeirantes para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bandeirantes, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 10.961, de 3 de novembro de 2023, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação dos Moradores da Zona Oeste de Bandeirantes para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bandeirantes, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação dos Moradores da Zona Oeste de Bandeirantes
Locais
BandeirantesParaná
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 352, de 2026Portaria nº 10.961, de 3 de novembro de 2023
Temas
radiodifusão comunitária