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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 4

DECRETO LEGISLATIVO Nº 351, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O ato autoriza a Associação Radiodifusão Comunitária de Barro Alto a operar uma rádio comunitária no município de Barro Alto, na Bahia, pelo período de dez anos. A medida permite que a entidade execute o serviço de radiodifusão sem exclusividade na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 351, DE 2026 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Radiodifusão Comunitária de Barro Alto para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barro Alto, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.856, de 25 de abril de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Radiodifusão Comunitária de Barro Alto para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barro Alto, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Radiodifusão Comunitária de Barro Alto
Locais
Barro AltoBahia
Normas citadas
Portaria nº 1.856, de 25 de abril de 2018
Temas
radiodifusão comunitária