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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 4

DECRETO LEGISLATIVO Nº 348, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O ato autoriza a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia a operar uma estação de rádio educativa em frequência modulada no município de Muritiba, na Bahia. A permissão tem validade de dez anos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 348, DE 2026 Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Muritiba, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1ºFica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.553, de 6 de maio de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Muritiba, Estado da Bahia. Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalUniversidade Federal do Recôncavo da BahiaMinistério das Comunicações
Locais
MuritibaBahia
Normas citadas
Portaria nº 2.553, de 6 de maio de 2021Decreto Legislativo nº 348, de 2026
Temas
radiodifusão sonora