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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 3

DECRETO LEGISLATIVO Nº 347, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O ato autoriza a Fundação Brito Junior de Rádio e TV Educativa a operar uma estação de rádio FM com fins educativos na cidade de Itajaí, em Santa Catarina. A permissão tem validade de dez anos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 347, DE 2026 Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Brito Junior de Rádio e TV Educativa para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina. O Congresso Nacional decreta: Art. 1ºFica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.532, de 21 de novembro de 2022, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Brito Junior de Rádio e TV Educativa para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina. Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Fundação Brito Junior de Rádio e TV Educativa
Locais
ItajaíSanta Catarina
Normas citadas
Portaria nº 7.532, de 21 de novembro de 2022Decreto Legislativo nº 347, de 2026
Temas
radiodifusão sonora