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Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 3
DECRETO LEGISLATIVO Nº 346, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este decreto renova por dez anos a autorização para a Rádio Caiobá Ltda. continuar operando seu serviço de rádio FM em Curitiba, no Paraná. A medida garante a continuidade da exploração do serviço pela emissora na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 346, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Caiobá Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1ºFica aprovado o ato previsto na Portaria nº 475, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 14 de fevereiro de 2017, a permissão outorgada à Rádio Caiobá Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Rádio Caiobá Ltda.
Locais
CuritibaParaná
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 346, de 2026Portaria nº 475, de 9 de fevereiro de 2018
Temas
radiodifusão sonora
