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ResoluçãoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 151
RESOLUÇÃO-RE nº 3.336, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 3.336, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
Empresa: HTS - TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 66.437.831/0001-33
Produto - (Lote): Cateter para punção arterial em PTFE Microseld - (LOTES A PARTIR DE 24/07/2026); Cateter para punção arterial em Pebax MICROSELD - (LOTES A PARTIR DE 24/07/2026);
Tipo de Produto: Dispositivos Médicos
Expediente nº: 0822691/26-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que esta Anvisa foi comunicada, por meios oficiais, em 24/07/2026, acerca da recusa da fabricante PMT Prazision Medizintechnik, localizada em Im Gewerbegebiet 11, 66709, Weiskirchen, Alemanha, em receber a inspeção sanitária programada para o período de 24 a 27/08/2026, no Âmbito do Programa de Inspeção de Fabricantes de Cateteres, nos termos do Capítulo IV da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC n. 687/2022; e considerando que, em razão da recusa, não foi possível comprovar que a fabricação dos produtos ocorre em conformidade com os requisitos estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiadao RDC n. 665/2022, com fundamento no art. 7º da Lei n. 6.360/1976, no art. 10, inciso XXXV, da Lei n. 6.437/1977 e no art. 15 do Decreto n. 8.077/2013.
