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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 5

DECRETO LEGISLATIVO Nº 363, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O Congresso Nacional aprovou a renovação da permissão para a Rádio Cidade FM de Tubarão Ltda. continuar operando seus serviços de rádio em frequência modulada no município de Tubarão, em Santa Catarina. A autorização tem validade de dez anos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 363, DE 2026 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à TV Eldorado Catarinense Ltda., transferida por ocasião de cisão à Rádio Cidade FM de Tubarão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 13.223, de 17 de maio de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de fevereiro de 2015, a permissão outorgada à TV Eldorado Catarinense Ltda., transferida por ocasião de cisão à Rádio Cidade FM de Tubarão Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
TV Eldorado Catarinense Ltda.Rádio Cidade FM de Tubarão Ltda.
Locais
TubarãoSanta Catarina
Normas citadas
Portaria nº 13.223, de 17 de maio de 2024
Temas
radiodifusão sonora